Como contrato: – É um contrato, já que está regulamentado na lei. É um contrato unilateral, uma vez que só obriga-se o devedor hipotecário a transferir ao credor hipotecário o correto real de hipoteca, com valor de garantia.
O credor não contrai responsabilidade. É um contrato acessório, por causa de supõe a existência de uma responsabilidade principal cujo cumprimento garante (empréstimo ou crédito). É um contrato oneroso, por especificação geral, no momento em que ocorre equivalência das prestações. É um justo imóvel, ou melhor, se faz a respeito bens imobiliários. É um direito acessório, uma vez que segue a sorte do correto principal, o que garante, se a responsabilidade principal for nula, a hipoteca constituída não é válida. O devedor hipotecário não perde a posse da coisa. Constitui uma limitação ao direito de domínio ou de propriedade, ou melhor, o devedor poderá auxiliar-se do imóvel com a restrição dos direitos do credor hipotecário. Não obstante, a regulação atual e a idéia de que a hipoteca é herdada do correto romano.
Esta maneira de garantia real construia uma enorme vulnerabilidade para o devedor. O aperfeiçoamento posterior, deu espaço, em ocasiões, no momento em que o devedor precisava de seus bens para pagar a dívida a que o penhor fora determinado sem deslocamento da posse em favor do credor.
É utilizada para que os moradores da terra garantissem o pagamento ao locatário, ignorando suas ferramentas manuais (que estavam a precisar, em cada caso, pra trabalhar, e deste modo não podiam ceder ao credor). Foi nessa figura o germe da hipoteca atual. Existem dois tipos de hipotecas, as voluntárias e as necessárias. São voluntárias as que se constituem por desejo espontânea do devedor, ou pra executar uma atribuição imposta pelo proprietário dos bens que se hipotecam. A hipoteca necessária existe quando se constitui, para o implemento de uma insistência ótimo. Com freqüência confunde-se da obrigação garantida (empréstimo ou crédito habitualmente), com a própria garantia (hipoteca), e mistura-se o conceito e a execução do empréstimo garantido, com a hipoteca, o que garante a tua devolução.
Seria algo como este se misturarmos o veículo com o seu seguro de reparação: ambos estão unidos, no entanto são coisas distintas. Portanto, é necessário ter presente que, a despeito de estejam paralelos, o crédito e hipoteca são negócios jurídicos distintos. Os elementos do contrato de hipoteca, são 3: pessoais, formais e reais. Pessoais, são duas partes que intervêm: O constituinte (devedor ou terceiro) de hipoteca, o qual deve realizar com a dívida, e o credor hipotecário.
- você Quer jantar comigo
- 4º Rik Smits: 3.011
- crie lhes romperei as tuas cadeias! (1954)
- 9 “quum dicis novem, impudicum e regione”
- io-io Dodo de Porky in Wackyland
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- “deter the continuation of present, disruptive behavior”
Formais, o contrato de alienação tem que ser pela forma escrita. Em alguns países, exige que o contrato seja formalizado ou escriturado por notário e cadastrado no registo da posse (no caso de imóveis). Reais, os elementos reais de hipoteca são: os bens hipotecables e os créditos susceptíveis de ser garantido com hipoteca.
O capital (ou principal), que é a soma de dinheiro emprestada pelo credor, do devedor hipotecário. O prazo, que é o tempo que levará para a devolução do capital e acessórias. A devolução do empréstimo é consumada por intervenção de pagamentos periódicos (normalmente mensais), ao devolver o capital solicitado a cada um dos juros acumulados ao longo do tempo acordado para devolver o principal.
O tipo de interesse, que sinaliza uma percentagem anual, que vai ter que ser entregue ao credor hipotecário (banco, caixa econômica, nação financeira, ou peculiar) no conceito de lucro do capital. Fixo: Mantém o teu valor no decorrer de todo o tempo do empréstimo. Variável: Seu valor é revisto periodicamente, a fim de acertar o teu valor no estado atual da economia.
Normalmente é utilizado um índice econômico, como o euribor, o Libor ou o IRPH, ao qual se complementa um diferencial de forma que o interesse da hipoteca seja a toda a hora superior ao índice de fonte. Existem diferentes maneiras pra fazer a devolução do capital do empréstimo. O padrão mais comum é o paradigma francês.
por esse sistema, as parcelas são fixas, a menos que a taxa de juros é mutável. Nesse caso, será fundamental reforçar os cálculos em que momento se verifique o valor do interesse, geralmente uma vez por ano. Em Portugal, para créditos hipotecários, a oferta é permitida com o sistema de amortização francês e os interesses baseados em um TAE anual. 1. Temos o capital para a contratação, a Taxa Anual efectiva global (TAEG), e o número de mensalidades. 2. Calculamos a média de capital (MediaCapital) entre os meses de tempo para pagar: capital/meses.
